Ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, torna-se réu por crime ambientais cometidos em suas gestões
- 11/06/2026
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Ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, torna-se réu por crime ambientais cometidos em suas gestões
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio do Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP), denunciou o ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, Alécio Mendes, pela suposta prática de crimes ambientais durante suas duas gestões à frente do município. Ele foi gestor de Leopoldo de Bulhões de 2017 até o ano de 2024. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça e coordenador do NUCPP, Rafael Simonetti Bueno da Silva, foi recebida por unanimidade pela Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), instaurando-se formalmente a ação penal originária.
O MPGO aponta que o acusado teria deixado de adotar providências para regularizar a área de disposição final de resíduos sólidos do município, situada às margens da GO-330, que funcionava como lixão a céu aberto, sem licença ambiental válida. As condutas imputadas são previstas nos artigos 54, parágrafo 2°, inciso V, e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998), em concurso material.
As investigações que embasaram a denúncia tiveram origem em fiscalização ambiental realizada em 2017, que registrou a existência de resíduos sólidos descartados em local inadequado, sem tratamento e sem licença ambiental. O Laudo de Perícia Ambiental Criminal, elaborado em dezembro de 2024 pela Polícia Técnico-Científica, constatou disposição inadequada de resíduos diretamente sobre o solo, presença de materiais perigosos, como pneus, equipamentos eletrônicos e embalagens de produtos químicos, focos de incêndio e risco de contaminação do solo e do lençol freático. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) confirmou, por meio de ofício, que o município não possuía licença ambiental válida para instalação ou funcionamento do aterro sanitário no período apurado.
Ao analisar a denúncia do MPGO, o relator do caso, desembargador Sival Guerra Pires, destacou que a peça acusatória descreve de forma suficiente o contexto fático, o período da suposta omissão, a condição funcional do acusado e o vínculo entre o dever jurídico de agir e a permanência de atividade potencialmente poluidora sem regularização. O colegiado concluiu que o laudo pericial e as informações oficiais sobre a ausência de licenciamento ambiental constituem lastro informativo suficiente para a instauração da ação penal. O promotor de Justiça atuando em substituição perante a Câmara Criminal, Publius Lentulus Alves da Rocha, esteve presente no julgamento.
Fonte: Ministério Público do Estado de Goiás ¦ Foto: Reprodução Redes Sociais






