DESEMBARGADOR SUSPENDE LIMINAR E A EMPRESA JM NASCIMENTO CONTINUA PRESTANDO O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM LEOPOLDO DE BULHÕES.
- 27/05/2025
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DESEMBARGADOR SUSPENDE LIMINAR E A EMPRESA JM NASCIMENTO CONTINUA PRESTANDO O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA EM LEOPOLDO DE BULHÕES.
Na atual gestão municipal a prefeitura de Leopoldo de Bulhões entrou com uma “AÇÃO DE ANULAÇÃO/RESCISÃO DE CONTRATO COM RETOMADA DE SERVIÇO PÚBLICO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de J.M NASCIMENTO CONSTRUTORA LTDA.”
A prefeitura alegou na ação que durante a gestão anterior, foi celebrado o Contrato Administrativo nº 555/2024 com a empresa, com o objetivo de prestação de serviço público de abastecimento de água no município, mas que no processo de licitação para celebrar o contrato “houve diversas irregularidades, notadamente a ausência de documentos essenciais, como termo de referência, estudo técnico preliminar, levantamento de preços, análise de riscos e parecer jurídico prévio. Nesse contexto, alega ainda que a execução do contrato tem ocorrido de forma ineficiente, com prestação de serviços inadequada e falhas no abastecimento de água”.
A prefeitura incluiu no processo laudos técnicos emitidos pelo Laboratório Central do Estado Goiás (LACEN/GO) que mostram água contaminada. A juíza de direito da comarca de Leopoldo de Bulhões Julyane Neves concordou com os argumentos da prefeitura e no dia 04/04 determinou:
•A suspensão do contrato.
•A imediata retomada do serviço público de abastecimento de água pelo Município de Leopoldo de Bulhões/SAAE, assumindo integralmente a operação do sistema, inclusive com a reversão ao seu controle e posse de todos os bens, equipamentos, instalações e demais estruturas vinculadas à prestação do serviço público de modo a garantir a continuidade do abastecimento de água potável à população, sem interrupção.
A JM Nascimento Construtora recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Estado. A empresa apresentou um agravo de instrumento alegando “prejuízo de imensurável monta não só ao agravante, mas também, à população de Leopoldo de Bulhões-GO”. A empresa informou no processo com notas fiscais que investiu em equipamentos necessários para a prestação do serviço com valor inicial de R$ 748.106,31 (setecentos e quarenta e oito mil e cento e seis reais e trinta e um centavos).
A empresa também apresentou cópia do Estudo Técnico preliminar do processo licitatório e incluiu no processo judicial relatórios de ensaio analítico, que contestam os laudos do LACEN/GO e confirmam a boa qualidade da água fornecida à população do município. Apesar das alegações da JM o desembargador Ronnie Paes Sandre em decisão no dia 17/05 negou o pedido do agravo de instrumento e manteve a decisão de suspender o contrato e que a prefeitura retome a distribuição de água na cidade imediatamente.
A JM Nascimento Construtora apresentou um novo recurso, um agravo interno no agravo de instrumento pedindo ao desembargador a reconsideração da decisão e o efeito suspensivo da liminar que suspendeu o contrato até o julgamento do mérito da ação. Além de reforçar os argumentos já incluídos na ação a empresa destaca que a suspenção do contrato pode provocar um prejuízo a população comprometendo um serviço público essencial, o abastecimento de água da cidade.
O desembargador Ronnie Paes Sandre reconsiderou a sua decisão e no último dia 23/05 suspendeu a liminar que suspendeu o contrato de prestação de serviço da JM Nascimento Construtora até o julgamento do mérito da ação. Com esta decisão o contrato volta a ter validade e a empresa JM Nascimento Construtora continua prestando o serviço de distribuição de água em Leopoldo de Bulhões até o julgamento do mérito da ação.
O diretor técnico da JM Nascimento Construtora Carlos Victor Rodrigues dos Santos disse que a empresa continuará prestando um bom serviço à população, servindo água de boa qualidade, ele garantiu que existem laudos com análise técnica de todos os meses de atuação da empresa comprando que sempre foi distribuída água de boa qualidade.
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